quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Entenda o código de E-mail Marketing

Entenda o código de autorregulamentação em 10 passos

As entidades signatárias recomendam a leitura na íntegra do Código de Autorregulamentação para a Prática de E-mail Marketing. Mas, para facilitar o entendimento ajudar a adequação das empresas às normas previstas no Código, segue abaixo uma lista dos principais itens comentados: 

1 – Para quem posso enviar e-mail marketing?
O Código estabelece que as bases devem ser opt-in ou soft opt-in. Ou seja, os destinatários devem ter solicitado o recebimento das mensagens enviadas (opt in). Ou, o remetente deve ter uma relação comercial ou social prévia e comprovável com o destinatário (soft opt-in)
Se a sua empresa vem realizando ações de e-mail marketing para uma base de destinatários que não se enquadra nas situações acima é preciso adequar-se. Uma sugestão é realizar uma campanha para que seus destinatários confirmem a intenção de continuar recebendo seus e-mails. Ou seja, transformá-los em opt in. E isso deve ser feito o quanto antes, pois o código entrará em vigor em poucos dias.

2 – Posso realizar um primeiro envio para obter a permissão do destinatário para envios posteriores?
Não. Uma vez que o código esteja oficialmente publicado, não serão permitidas ações para bases que não sejam opt-in ou soft opt-in.

3 – Política de opt-out e prazo para descadastro
Opt-out é o mesmo que descadastro. E o Remetente deverá disponibilizar ao Destinatário a sua política de Opt-out e informar o prazo de remoção do seu endereço eletrônico da base de destinatários, que não poderá ser superior a 2 (dois) dias úteis, quando solicitado diretamente pelo link de descadastramento do E-mail Marketing e 5 (cinco) dias úteis quando solicitado por outros meios, prazos estes contados a partir da data da solicitação comprovada.

4 – Como é feito o opt-out/descadastro?
Uma das grandes inovações do código é estabelecer que as mensagens de e-mail marketing tragam, obrigatoriamente, um link para opt-out automático e uma segunda alternativa que não seja um link clicável. Muitas pessoas têm receio de clicar em links de e-mail, por questões de segurança. Logo, a alternativa não clicável pode ser um telefone, fax, endereço informado de e-mail ou site (sem link clicável, apenas o texto informativo), sms, carta ou qualquer outro meio amplamente disseminado.

5 – E-mails de cobrança, suporte e afins não precisam conter recurso de opt-out na mensagem?
Quando houver contrato entre o Remetente e o Destinatário, as mensagens enviadas exclusivamente com finalidade de assegurar a execução contratual e pós-contratual referentes àquele contrato (ex.:boleto bancário, avisos e extratos) estão dispensadas de conter o recurso de opt-out.

6 – O endereço de e-mail do meu remetente é do meu provedor.
O Código é claro: “o Remetente somente poderá enviar mensagens de E-mail Marketing por endereço eletrônico vinculado ao seu Nome de Domínio Próprio, por exemplo, remetente@exemplo.com.br. É vedada a utilização de Domínio de terceiro não pertencente ao mesmo grupo econômico do Remetente ou a Parceiros.”
Ou seja, se você ainda não possui um domínio próprio, seja de pessoa física (ex. domínio.nom.br) ou jurídica, é preciso providenciar. É importante destacar que você pode ter um domínio e utilizá-lo no e-mail de remetente sem, obrigatoriamente, possuir um site.

7 – Envio de anexos
O envio de anexos, muitas vezes utilizado por instituições financeiras, pode ser realizado desde que exista uma autorização prévia e comprovável do destinatário. Certificação e assinatura digitais são permitidas e não ficam sujeitas a regra dos anexos.

8 – Política de privacidade e de uso de dados
É imprescindível divulgar no site da sua empresa a “Política de Privacidade e de uso de Dados” adotada com seus clientes e usuários. Isso é importante para que os destinatários da mensagem saibam como e em que situações a empresa utilizará suas informações pessoais ou corporativas.

9 – Posso comprar base de e-mails?
Não. O envio só pode ser feito para bases opt-in ou soft opt-in. Porém, é permitido que uma empresa realize uma ação para algum parceiro comercial enviando e-mail para sua própria base de destinatário, desde que observadas as seguintes condições:
9.1. A base deve ter opt-in expresso e comprovável que autorize o envio de e-mails de conteúdo de terceiros;
9.2. O e-mail de remetente deverá ser aquele por meio do qual a pessoa física ou jurídica que detêm o relacionamento com a Base de Destinatários pode ser contatada pelo Destinatário;
9.3. Além dos recursos de opt-out padrão, a mensagem deverá conter mais duas opções de descadastro: uma para descadastro de mensagens daquele parceiro comercial do remetente. E outra para mensagens de todo e qualquer parceiro comercial do remetente;
9.4. O endereço de remetente deve ser válido e utilizar nome de domínio próprio do responsável pela base de destinatários.

10 – Configurações técnicas previstas no código
Entre as várias disposições técnicas previstas no código, destacamos a configuração de SPF (Sender Policy Framework). Em resumo, trata-se de uma configuração no servidor de domínio que informa quais IPs estão aptos a enviar e-mail em nome desse domínio.
Esta situação ocorre diariamente quando um cliente envie sua campanha de e-mail marketing pelo pela ferramenta de envio, pois utiliza um remetente com seu domínio próprio (por exemplo, newsletter@empresa.com.br) em uma estrutura de terceiros. Será necessário configurar o SPF do domínio, informando os IPs dos servidores utilizados pela ferramenta. Entre em contato com seu gerente de contas ou com o suporte técnico para obter essas informações.

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Vilfredo Pareto, um economista, em 1897, realizou um estudo estatístico que, mais tarde, viria a se tornar conhecido como Lei de Pareto ou Regra 80/20. Naquela ocasião, ele estava analisando os padrões de riqueza e renda na Inglaterra e constatou que a maior parte das riquezas estavam nas mãos de poucas pessoas. Até aí, nada de mais. Mas o que chamou a sua atenção foi um padrão, uma relação matemática entre a proporção de pessoas e a renda recebida por este grupo: 20% das pessoas de qualquer grupo que ele estudasse, detinha 80% da riqueza disponível. Essa distribuição desequilibrada recebeu o nome de Lei de Pareto ou Regra 80/20 e até hoje é amplamente confirmada, em diversas oportunidades. Por exemplo: 20% dos vendedores de uma equipe produzem 80% dos resultados em vendas; 20% dos clientes da sua empresa garantem 80% dos resultados financeiros. Na sua casa, é quase certo que você usa 20% do seu guarda-roupa em 80% do tempo.

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Negociação

A negociação é um fato diário e inevitável na vida de todo o ser humano. Ela é produto de uma situação contraditória, onde é necessário tomar uma decisão sobre algo em que os direitos de outros estão envolvidos. Em qualquer situação da vida diária nós estamos negociando algo, especialmente nos negócios. Muitos acreditam que sabem negociar, mas a realidade é muito diferente, pois alguns ainda pensam que negociar é enfrentar à outra parte para ganhar tudo ou perder o mínimo possível. Trata-se de um grande equívoco. Negociar não significa enfrentamento, mas sim harmonização de uma situação entre as partes, para que todos os envolvidos possam obter benefícios.

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Para Pensar


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"Bons líderes fazem as pessoas sentir que elas estão no centro das coisas, e não na periferia. Cada um sente que ele ou ela faz a diferença para o sucesso da organização. Quando isso acontece, as pessoas se sentem centradas e isso dá sentido ao seu trabalho."

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Os dias prósperos não vêm por acaso; nascem de muita fadiga e persistência. Os dias prósperos não vêm por acaso; nascem de muita fadiga e persistência. ( Henry Ford )"
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